CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 103
O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

§ 3º O Contran poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a circulação de veículos ou combinação de veículos em condições não previstas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro: Suspensão do Direito de Dirigir

O artigo 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma das penalidades mais severas aplicadas aos condutores infratores: a suspensão do direito de dirigir. Esta medida visa, em essência, restringir temporariamente a capacidade de conduzir veículos automotores como consequência de infrações graves cometidas.

Entendendo o Processo:

A suspensão do direito de dirigir é aplicada quando o condutor atinge, em um período de 12 meses, uma determinada pontuação em seu prontuário, ou quando comete infrações específicas que, por si só, já preveem essa penalidade. É importante notar que a pontuação não é cumulativa eternamente; ela se considera em um período específico de um ano.

Quantas Infrações Levam à Suspensão?

O número de infrações que podem levar à suspensão do direito de dirigir varia de acordo com a gravidade das infrações. O CTB estabelece diferentes limites de pontuação:

  • 20 pontos: Para condutores que não exercem atividade remunerada com o veículo.
  • 30 pontos: Para condutores que exercem atividade remunerada com o veículo (EAR), se nenhuma infração for gravíssima.
  • 40 pontos: Para condutores que exercem atividade remunerada com o veículo (EAR), se houver uma infração gravíssima.

Infrações que Geram Suspensão Automática:

Existem algumas infrações que, independentemente da pontuação acumulada, já preveem a suspensão direta do direito de dirigir. Estas são as chamadas infrações de natureza gravíssima que, pela sua natureza e risco, justificam uma punição imediata e mais severa. Exemplos comuns incluem:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos que determinem a influência de álcool ou outras substâncias.
  • Promover ou participar de competições de velocidade em via pública, sem licença da autoridade de trânsito.
  • Transpor bloqueio viário policial com a intenção de fugir.
  • Disputar corrida.
  • Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando.
  • Manobras perigosas.

O Processo Administrativo:

A suspensão não é automática. Ao atingir a pontuação limite ou cometer uma infração com suspensão direta, o órgão de trânsito competente instaura um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. O condutor é notificado e tem o direito de apresentar sua defesa prévia e, posteriormente, um recurso administrativo caso a penalidade seja mantida.

Duração da Suspensão:

O período de suspensão do direito de dirigir varia de acordo com a gravidade da infração ou a quantidade de pontos acumulados. Geralmente, a duração mínima é de um mês e pode se estender por até dois anos, dependendo do caso. Em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses, a suspensão pode ser mais prolongada.

Recuperação do Direito de Dirigir:

Para reaver o direito de dirigir após o cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá, obrigatoriamente, passar por um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica.

Conclusão:

O artigo 103 do CTB é um dispositivo legal fundamental para a segurança no trânsito, atuando como um mecanismo de controle e penalização para condutores que desrespeitam as leis de trânsito. Compreender seus desdobramentos é crucial para todos que utilizam as vias públicas, incentivando uma conduta mais responsável e segura ao volante.